Escolha os serviços que a sua família usa e veja as ofertas de cada combinação
de operadoras
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Os melhores pacotes família
As quatro grandes operadoras têm hoje propostas para famílias. Mostramos-lhe as melhores ofertas de cada uma, selecionadas pelos nossos especialistas.
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Todos incluem os quatro serviços — internet, televisão, voz e dois cartões de telemóvel — com uma única mensalidade e uma única fatura. A diferença entre operadoras está sobretudo na velocidade da fibra, no número de canais e nos dados móveis de cada cartão.
Para quem faz sentido um pacote família
Um pacote família compensa quando há em casa mais do que uma pessoa com telemóvel:
- Casais ou famílias que hoje pagam dois tarifários de telemóvel separados, muitas vezes em operadoras diferentes;
- Quem quer uma só fatura por mês em vez de três ou quatro débitos dispersos;
- Casas onde a televisão continua a ser usada e faz sentido tê-la no mesmo contrato;
- Quem precisa de internet com velocidade suficiente para vários equipamentos ligados ao mesmo tempo.
Se não vê televisão nem usa o telefone fixo, o pacote certo é outro, bastante mais barato: veja as ofertas só de internet e telemóvel. E se quer apenas juntar televisão à internet, sem cartões, compare os pacotes com TV.
Quer ligar toda a casa na mesma fatura?
A nossa equipa compara as ofertas disponíveis na sua morada, sem custos.
Os pacotes família mais baratos
Confira as ofertas de pacotes família disponíveis hoje, ordenadas pela mensalidade:
Os pacotes família mais baratos
- Velocidade
- 500 Mbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 28,00 €/mês
- Velocidade
- 1 Gbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 31,00 €/mês
- Velocidade
- 1 Gbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 62,99 €/mês *
- Velocidade
- 1 Gbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 64,99 €/mês *
- Velocidade
- 1 Gbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 66,50 €/mês *
- Velocidade
- 40 Mbps (Ilimitado)
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 67,99 €/mês
- Velocidade
- 1 Gbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 67,99 €/mês *
- Velocidade
- 10 Gbps
- Dados móveis
- GB Ilimitados
- Preço
- 74,99 €/mês *
| Operadora | Velocidade | Dados móveis | Preço |
|---|---|---|---|
| DIGI | 500 Mbps | GB Ilimitados | 28,00 €/mês |
| DIGI | 1 Gbps | GB Ilimitados | 31,00 €/mês |
| NOS | 1 Gbps | GB Ilimitados | 62,99 €/mês * |
| MEO | 1 Gbps | GB Ilimitados | 64,99 €/mês * |
| Vodafone | 1 Gbps | GB Ilimitados | 66,50 €/mês * |
| MEO | 40 Mbps (Ilimitado) | GB Ilimitados | 67,99 €/mês |
| NOS | 1 Gbps | GB Ilimitados | 67,99 €/mês * |
| MEO | 10 Gbps | GB Ilimitados | 74,99 €/mês * |
* Preço em promoção
Preços lidos do comparador de telecomunicações da Selectra. São os das ofertas em vigor à data de consulta e podem mudar sem aviso — confirme com a operadora antes de aderir. Para ver cada oferta em detalhe, experimente o simulador de pacotes.
Dois cartões numa fatura: o que isso muda
O que distingue um pacote família de um pacote normal é o segundo cartão de telemóvel. Em vez de cada pessoa ter o seu contrato, os dois números ficam agregados ao serviço da casa.
- A mensalidade do segundo cartão é quase sempre inferior ao que custaria um tarifário isolado;
- Ambos os números ficam na mesma fatura e no mesmo ciclo de pagamento;
- Nas ofertas mais completas, cada cartão traz dados móveis ilimitados e chamadas incluídas;
- A fidelização passa a ser uma só, aplicada ao conjunto, e não uma por serviço.
A extensão das regras a todos os elementos do pacote consta do artigo 114.º, n.º 1, e o limite de 24 meses por contrato do artigo 131.º, n.º 3, ambos da Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), na versão consolidada de 14 de janeiro de 2026. Acrescentar serviços depois não prolonga a fidelização inicial sem acordo expresso (artigo 114.º, n.º 3).
Quem já tem números noutras operadoras não precisa de os perder ao mudar. Pode pedir a portabilidade de cada número e trazê-los para o novo pacote.
O que confirmar antes de aderir
Antes de assinar, vale a pena verificar quatro pontos:
- Quantos dados móveis traz cada cartão, e se o valor é por cartão ou repartido entre os dois;
- Se a mensalidade anunciada é permanente ou se sobe ao fim do período promocional;
- O período de fidelização, que nestes pacotes costuma ser mais longo por envolver vários serviços;
- Se existe a possibilidade de acrescentar mais cartões depois, caso a família cresça.
Nenhuma destas ofertas serve se a rede não chegar à sua morada. Faça o teste de cobertura antes de decidir — é gratuito e evita escolher um pacote que depois não pode contratar.
E se a família mudar: acrescentar ou cortar um cartão
Um pacote família dura, quase sempre, mais tempo do que a situação que o motivou. Entra alguém, sai alguém — e é aí que aparecem as perguntas que ninguém faz no momento de assinar. A lei responde a duas delas, e as respostas mudam o que vale a pena negociar à partida.
- O que pode e o que não pode acontecer
- Acrescentar um cartão não prolonga a fidelização que já tem. A subscrição de serviços suplementares só estende o compromisso inicial se o cliente der acordo expresso nesse momento. Se lhe propuserem 24 meses novos por causa de uma linha adicional, isso é uma refidelização — tem de a aceitar em separado, e pode recusá-la;
- Cortar um serviço do pacote — um cartão, a televisão — permite à operadora reajustar a mensalidade dos que ficam, porque se perde o desconto de conjunto. O que ela não pode é cobrar uma penalização autónoma por esse componente, se o resto do contrato se mantiver;
- Se quiser sair de tudo antes do fim da fidelização, o encargo tem teto: não excede o menor entre a contrapartida que recebeu, proporcional ao tempo em falta, e 50 % das mensalidades vincendas se sair no primeiro ano ou 30 % se sair no segundo.
É por isso que a pergunta «posso acrescentar mais cartões depois?» tem duas respostas. Tecnicamente, quase sempre sim. O que interessa confirmar é em que condições — é assim que um compromisso de dois anos se transforma, sem se dar por isso, num de quatro.
Acrescentar serviços sem prolongar a fidelização: artigo 114.º, n.º 3. Tetos do encargo de cessação antecipada: artigo 136.º, n.º 4. Ambos da Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), versão consolidada de 14 de janeiro de 2026.
Quer ajuda a escolher o pacote família certo?
Comparamos as ofertas disponíveis na sua morada, sem custos.
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Perguntas Frequentes sobre pacotes família
Hoje é o da DIGI, por 28,00 €/mês por mês, com internet, televisão, telefone fixo e dois cartões de telemóvel. Os preços mudam com frequência: a lista completa, ordenada pela mensalidade, está mais acima.
Depende da oferta, e é a diferença que mais pesa no preço. Há pacotes em que cada cartão tem o seu plafond independente — nos mais completos, ilimitado — e outros em que existe um valor único repartido pelos dois números: se uma pessoa consumir tudo, a outra fica sem. Confirme na ficha da oferta se o plafond é por cartão ou partilhado.
Pode, mas quem autoriza é o titular desse número, não o titular do pacote — portar um número é um direito de quem é dono dele. A autorização é dupla: tem de identificar a pessoa para quem o número é transferido e autorizá-la expressamente a celebrar o contrato com a operadora nova. Além disso, é preciso o Código de Validação de Portabilidade de cada número, um código pessoal de 12 dígitos que a operadora atual é obrigada a fornecer em 24 horas e que aparece na fatura, na área de cliente ou por SMS a pedido. O processo abre-se sempre na operadora nova, que trata do resto.
Catorze dias seguidos, sem ter de justificar, contados desde a data do contrato e não desde a instalação. O direito aplica-se aos contratos feitos à distância — por telefone, online ou por chat — e aos feitos fora de uma loja. Não se aplica se assinou numa loja física: aí vale apenas o regime da fidelização. Se a operadora não o informou deste direito, o prazo alarga-se por mais 12 meses. E se pediu para o serviço arrancar de imediato, paga somente a parte proporcional ao período em que o usou.
Depende de ser, ou não, a atualização anual. Os contratos das principais operadoras têm uma cláusula que indexa os preços ao Índice de Preços no Consumidor do INE e, quando o aumento se limita a essa atualização, não conta como alteração do contrato — logo não lhe dá o direito de sair sem encargos, ainda que discorde. O direito existe quando há uma alteração a sério: um aumento acima do índice, menos dados móveis, menos canais, velocidade reduzida. Nesse caso a operadora tem de o avisar com 30 dias de antecedência, dizer-lhe expressamente que pode resolver o contrato sem qualquer encargo mesmo dentro da fidelização, e fica só a devolução dos equipamentos; tem 30 dias após a notificação para decidir. Vale por isso a pena fazer a conta: se a subida anunciada for maior do que a inflação publicada pelo INE, deixou de ser uma mera atualização.
Há dois cenários. Se a operadora não conseguir prestar na morada nova o serviço contratado, nem um equivalente em características e preço, pode rescindir sem encargos: avisa com 30 dias de antecedência e apresenta comprovativo da mudança. Se conseguir, o serviço acompanha-o — mas atenção à instalação. Mudar de casa obriga a uma instalação nova e, se a operadora a oferecer, isso conta como uma contrapartida: passa a ter base para lhe propor um novo período de fidelização, que pode ir até 24 meses a contar do zero. Só pode acontecer com a sua autorização expressa e mediante condições promocionais ou equipamentos identificados e quantificados — nunca de forma automática. Antes de aceitar a instalação oferecida, pergunte qual passa a ser a data de fim da fidelização.
Direitos referidos nas respostas: livre resolução em contratos à distância, Decreto-Lei n.º 24/2014, artigos 10.º, 15.º e 17.º; contrapartida exigida para haver fidelização, artigo 131.º, n.º 4; rescisão por mudança de morada, artigo 133.º; alteração unilateral do contrato e prazo de 30 dias, artigo 135.º, n.os 3 e 5 — os três da Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), na versão consolidada de 14 de janeiro de 2026. Código de Validação de Portabilidade e prazos: Regulamento n.º 38/2025 da ANACOM. Atualizações de preços indexadas ao IPC, refidelização e mudança de morada: alertas e contratos de adesão publicados pela ANACOM, consultados a 11 de setembro de 2026.