Conheça a legislação e a minuta de um contrato de teletrabalho
Saiba o que é o teletrabalho e quais são as melhores condições para trabalhar a partir de casa. Damos-lhe a conhecer as vantagens e desvantagens do teletrabalho e os principais pontos que devem estar num contrato de teletrabalho.
O que é o teletrabalho?
O teletrabalho é a prestação laboral realizada com a subordinação jurídica, fora da empresa na maioria dos casos, com recurso às tecnologias de informação e comunicação (com uso da internet fixa por outras palavras), assim define o Código de Trabalho.
O teletrabalho (ou trabalho remoto) é prestado por trabalhadores de uma empresa a partir de casa, de um biblioteca ou mesmo de um café. Quando o trabalho é realizado fora das instalações da organização é considerado teletrabalho.
Para um trabalhador estar dentro do regime de teletrabalho em Portugal tem de estar subordinado juridicamente à empresa para a qual trabalha. É essa a principal diferença entre trabalhadores em regime de teletrabalho e os profissionais freelancer.
- Características do teletrabalho em Portugal
- O trabalho não é desenvolvido na empresa
- O trabalho tem de ser realizado com recurso a tecnologias de informação e comunicações (computador com acesso a internet e telemóvel
- O teletrabalho deve ter um modo distinto de execução e organização da atividade laboral
Em Portugal, o regime de teletrabalho (ou trabalho remoto) pode ser estabelecido com um trabalhador com o qual já tinha sido estabelecido uma modalidade de contrato de trabalho.
Principais vantagens e desvantagens do teletrabalho
Contam-se vantagens e desvantagens no teletrabalho em Portugal tanto para os trabalhadores como para as empresas. Começamos por enumerar as vantagens e desvantagens do teletrabalho para os trabalhadores.
Vantagens | Desvantagens |
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Das principais vantagens do teletrabalho para os trabalhadores destaca-se a qualidade de vida conseguida pelos trabalhadores: têm mais tempo para a família e para os amigos, conseguindo ter mais produtividade no trabalho.
No campo das desvantagens, a dificuldade em separar a vida profissional da vida pessoal é uma das principais dificuldades para quem trabalha a partir de casa.
Mas não é só para os trabalhadores que o teletrabalho tem vantagens e desvantagens. Também as empresas sofrem com a dualidade do trabalho remoto. Se por um lado aporta vantagens, por outro torna a empresa algo vulnerável, por exemplo, a falhas na segurança e confidencialidade dos dados.
Vantagens | Desvantagens |
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Com o teletrabalho, as empresas têm mais dificuldade em fazer o seguimento do trabalho realizado ou em prevenir questões de sigilo e confidencialidade, cada vez mais importante para as empresas.
Trabalha em casa, mas não protege a sua rede de internet? Uma das desvantagens no teletrabalho é a falta de segurança na navegação. Recomendamos que consulte as ofertas de segurança na internet para não ter preocupações.
Principais pontos da legislação do teletrabalho em Portugal
Existem determinados pontos da legislação do teletrabalho em Portugal que têm de ser cumpridos. O regime de teletrabalho está sujeito à celebração de um contrato e, por isso, deve estar legal e com os requisitos devidamente cumpridos.
Escolha o que realmente lhe interessa - minuta de um contrato de teletrabalho ou as condições do contrato para os profissionais - relativo ao teletrabalho.
Minuta de Contrato de Teletrabalho
Deve existir um contrato de teletrabalho assinado entre o empregado e a empresa para existir uma prestação de serviços legal e com condições distintas dos trabalhadores freelancers.
Qualquer minuta de um contrato de teletrabalho deve cumprir alguns dos seguintes requisitos:
- Minuta de um Contrato de Teletrabalho;
- Identificação das partes, com assinatura e respetivo domicílio ou sede;
- Indicação da atividade a ser prestada pelo trabalhador, com menção à realização de teletrabalho;
- Indicação da actividade a exercer no fim do período de teletrabalho, sempre que a duração do contrato é maior do que o regime de trabalho remoto;
- Identificação da propriedade dos instrumentos de trabalho, o responsável pela instalação, manutenção e instalação;
- Identificação do estabelecimento ou do departamento da empresa para que o trabalhador consiga entrar em contacto sempre que necessário;
No caso de não ser cumprida qualquer uma das indicações colocadas nesta minuta de contrato de teletrabalho, a empresa ou o trabalhador podem incorrer numa contra-ordenação leve.
Um contrato de teletrabalho pode ser celebrado com um novo trabalhador ou com um profissional já vinculado à organização. Indicamos-lhe os detalhes que deve ter em atenção para qualquer um dos casos.
Mesmo os profissionais em regime de teletrabalho em Portugal têm de ter seguro de acidentes de trabalho para estarem protegidos. Cabe à empresa contratar um seguro junto de uma entidade especializada neste tipo de serviço.
Contrato de Teletrabalho: novo trabalhador
O regime de teletrabalho em Portugal pressupõe sempre a assinatura de um contrato entre ambas as partes (empregado e organização). Deve haver sempre um acordo entre ambas as partes para que o regime seja estabelecido.
A empresa não pode, em decisão unilateral, colocar um novo trabalhador em regime de teletrabalho. Todos os pontos discriminados na minuta do contrato de teletrabalho devem ser cumpridos estritamente.
Num mundo cada vez mais global, as novas profissões como Copywriter, Informático ou Gestor de Projectos abrem espaço para a implementação do teletrabalho em Portugal.
Contrato de Teletrabalho: funcionário já vinculado à empresa
Um trabalhador já vinculado à empresa pode passar para regime de teletrabalho, desde que haja um acordo entre empresa e trabalhador. Neste caso, existem já algumas especificidades: por exemplo, o regime de trabalho remoto não pode passar 3 anos de duração.
A regra de que um profissional não pode trabalhar a partir de casa por mais de 3 anos, se já tinha vínculo laboral com a organização, está contemplada no artigo 167.º do Código de Trabalho.
Para além disso, no caso de algumas das partes não cumprir com algum ponto do contrato de teletrabalho pode fazer uma denúncia nos primeiros 30 dias.
No final do regime de teletrabalho, o trabalhador pode retomar a sua posição na empresa. No caso de existir uma violação deste direito, a organização fica sujeita a uma penalização por contra-ordenação grave.
Quais são as condições ideais para o teletrabalho?
A premissa base para ter sucesso em regime de trabalho remoto são as condições de trabalho. É necessário ter um bom ambiente de trabalho em casa, com uma ligação de internet fixa de qualidade, boa iluminação, cadeira e secrectária ergonómicas e adequadas, assim como outros equipamentos ou condições necessárias à boa execução do trabalho a partir de casa.
As boas condições para trabalhar a partir de casa começam nos serviços de telecomunicações de qualidade: antes de mais, o fundamental é ter uma ligação de internet fixa segura sem falhas e com uma boa velocidade.
As condições e instrumentos de trabalho têm de ser adequados para um regime de teletrabalho produtivo e cabe-lhe a si decidir.
Um local mais ou menos iluminado, mais ou menos silencioso, com instrumentos confortáveis (cadeiras ou sofás) para ter momentos de descanso, acesso eficaz à internet (mesmo que seja necessário ter um repetidor de Wifi na divisão em que se está, entre tantos outros.
As condições ideais para um teletrabalho eficaz passam também por reduzir as ameaças online, tomando algumas medidas como lhe mostramos de seguida.
- Medidas de Segurança Online para o Teletrabalho
- Aceder com uma VPN (Rede Privada Virtual) para se conecar em segurança à rede da sua empresa
- Ter os equipamentos devidamente protegidos (mesmo telemóveis ou tablets)
- Restringir o acesso aos utilizadores que se podem conectar à rede corporativa
- Ter os dispositivos com o software atualizado
Com estas decisões tomadas garantimos que tem as ferramentas ideais para trabalhar a partir de casa de forma eficaz. Contacte-nos se precisar de algum tipo de apoio ou informação adicional.
Sou teletrabalhador e quero as melhores condições
Perguntas Frequentes sobre o Teletrabalho
Tenho um contrato de trabalho assinado: posso passar a teletrabalho?
Sim! Pode passar a teletrabalho desde que exista um acordo entre si e a empresa. A mudança deve ficar registada em contrato, já que passa a regime de "teletrabalho interno".
Que elementos devem constar num contrato de teletrabalho?
Os pontos que devem constar num contrato de teletrabalho incluem a identificação da atividade a ser realizada pelo trabalhador, indicação do período "normal" de trabalho, identificação de um interlocutor da empresa a quem o trabalhador deve reportar, entre tantos outros.
Tenho seguro de acidente de trabalho em regime de teletrabalho?
Sim, deve ter sempre um seguro de acidente de trabalho. Cabe à empresa para a qual trabalha contextualizar o regime de teletrabalho junto de uma empresa especializada em seguros.